Contrato de Licença de Uso de Software (SaaS) — Instrutor
Contrato entre a PREVIA, fornecedora da tecnologia, e o instrutor de trânsito autônomo
Versão 1.0 · vigente desde 02/10/2026
Partes
LICENCIANTE: PREVIA TREINAMENTOS, doravante "PREVIA".
LICENCIADO: a pessoa identificada no cadastro da Plataforma (nome, CPF ou CNPJ, telefone e e-mail), instrutor de trânsito que exerce a atividade de forma autônoma, doravante "INSTRUTOR".
As partes celebram este contrato, que se forma com o aceite eletrônico do INSTRUTOR, registrado com data, hora, endereço IP, versão e código de integridade do texto.
Cláusula 1 — Definições
Plataforma: o software de gestão de aulas práticas de direção da PREVIA, acessado pela internet. Aluno: pessoa que contrata aulas com o INSTRUTOR e usa a Plataforma para isso. Conta: o acesso pessoal do INSTRUTOR. Conteúdo do Instrutor: marca, logo, fotos, textos, preços e demais informações inseridas por ele. Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula 2 — Objeto
2.1. A PREVIA concede ao INSTRUTOR licença de uso da Plataforma, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável, enquanto este contrato vigorar, para organizar a própria atividade de instrução com a sua marca: página própria e endereço na internet, matrícula de alunos, contrato digital, agenda, fichas de avaliação, gravação de trajeto, cursos e demais funções disponíveis.
2.2. A PREVIA também configura a Plataforma com a identidade visual do INSTRUTOR (nome, logo, cores e página) e presta suporte técnico pelos canais informados.
2.3. Não fazem parte do objeto: a prestação de aulas, a captação ou indicação de alunos, a intermediação de contratos, a cobrança ou o recebimento de valores dos alunos e qualquer atividade de centro de formação de condutores.
Cláusula 3 — Natureza da relação e ausência de vínculo empregatício
3.1. Este contrato tem natureza estritamente civil e comercial, regido pelo Código Civil (em especial os arts. 421, 421-A e 425) e pela Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica). Ele não cria vínculo empregatício, societário, associativo, de franquia, de representação comercial, de mandato ou de agência entre as partes.
3.2. Não estão presentes os requisitos da relação de emprego previstos nos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O INSTRUTOR exerce a sua atividade com plena autonomia técnica, operacional e financeira: define livremente os seus horários, dias de trabalho, preços, alunos, locais de encontro, métodos de ensino e a quantidade de aulas; não está sujeito a ordens, metas, escalas, controle de jornada, fiscalização ou poder disciplinar da PREVIA; e pode trabalhar para quem quiser e usar outras ferramentas, sem qualquer exclusividade.
3.3. A PREVIA não remunera o INSTRUTOR, não lhe repassa valores, não participa do faturamento das aulas e não assume os riscos da atividade dele. É o INSTRUTOR quem paga à PREVIA pela licença de uso, como cliente.
3.4. A PREVIA não mantém relação contratual com os alunos do INSTRUTOR quanto às aulas e não é parte do contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre eles. Perante o aluno, o fornecedor das aulas é exclusivamente o INSTRUTOR, que responde por elas, inclusive nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
3.5. Cabem exclusivamente ao INSTRUTOR os tributos, as contribuições previdenciárias (como contribuinte individual, MEI ou empresa), as licenças, os seguros e quaisquer encargos da sua atividade. Nenhum encargo trabalhista, previdenciário, tributário ou de trânsito relativo à atividade do INSTRUTOR pode ser atribuído à PREVIA.
3.6. Se a PREVIA for acionada, judicial ou administrativamente, por obrigação decorrente da atividade do INSTRUTOR — inclusive pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, reclamação de aluno ou infração de trânsito —, o INSTRUTOR se obriga a assumir a defesa, requerer a exclusão da PREVIA do processo e ressarcir integralmente os valores que ela vier a despender, incluindo custas e honorários advocatícios.
Cláusula 4 — Obrigações e declarações do INSTRUTOR
4.1. O INSTRUTOR declara que é instrutor de trânsito habilitado e credenciado para a atividade, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), das resoluções do CONTRAN e das normas do órgão executivo de trânsito do seu estado; que mantém a sua CNH válida e em categoria compatível com as aulas que ministra; e que comunicará à PREVIA, imediatamente, qualquer suspensão, cassação ou perda de credenciamento.
4.2. O INSTRUTOR se obriga a: (a) manter o veículo de instrução regularizado, com os equipamentos e a identificação exigidos pela legislação; (b) informar dados verdadeiros e mantê-los atualizados; (c) guardar a senha em sigilo e responder pelos atos praticados com a sua conta; (d) usar a Plataforma de acordo com a lei, com estes termos e com os Termos de Uso; (e) pagar o preço da licença nos prazos combinados.
4.3. O INSTRUTOR é o único responsável pelo Conteúdo do Instrutor, garantindo que tem os direitos sobre marcas, fotos e textos que publica e que preços, números e depoimentos divulgados são verdadeiros, sem publicidade enganosa (art. 37 do Código de Defesa do Consumidor).
4.4. Como controlador dos dados pessoais dos seus alunos (Anexo I), cabe ao INSTRUTOR informá-los sobre o tratamento e obter as autorizações necessárias, como a de gravação de trajeto e de uso de imagem previstas no contrato com o aluno.
Cláusula 5 — Obrigações da PREVIA
5.1. A PREVIA se obriga a: (a) disponibilizar a Plataforma configurada com a identidade do INSTRUTOR; (b) manter a infraestrutura, as cópias de segurança e as medidas de segurança da informação adequadas; (c) prestar suporte técnico pelos canais informados, em horário comercial; (d) comunicar com antecedência razoável as manutenções programadas que afetem o uso; (e) tratar os dados pessoais conforme o Anexo I e a Política de Privacidade.
5.2. A PREVIA emprega esforços razoáveis para manter a Plataforma disponível, sem garantia de funcionamento ininterrupto. Não caracterizam descumprimento as indisponibilidades decorrentes de manutenção, de falhas de provedores de hospedagem, internet, mapas ou do aparelho do usuário, nem de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil).
Cláusula 6 — Preço e pagamento
6.1. Pela licença, o INSTRUTOR pagará à PREVIA os valores, a periodicidade, o vencimento e a forma de pagamento do plano contratado, conforme a proposta comercial aceita, que integra este contrato.
6.2. Os valores serão reajustados a cada 12 meses pela variação do IPCA/IBGE ou do índice que o substituir.
6.3. Em caso de atraso, incidirão multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor devido. Após 15 dias de atraso e aviso prévio, o acesso poderá ser suspenso até a regularização, sem prejuízo da cobrança.
Cláusula 7 — Prazo e encerramento
7.1. Este contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite.
7.2. Qualquer parte pode encerrá-lo a qualquer tempo, sem multa, mediante aviso por escrito com 30 dias de antecedência (art. 473 do Código Civil).
7.3. A PREVIA pode encerrá-lo imediatamente em caso de descumprimento grave, uso ilícito da Plataforma, perda do credenciamento do INSTRUTOR ou atraso de pagamento superior a 30 dias.
7.4. Com o encerramento, o acesso é desativado. O INSTRUTOR pode solicitar, em até 30 dias, a exportação dos dados dos seus alunos, contratos e fichas em formato legível. Depois desse prazo os dados são eliminados, salvo os que a lei obrigue ou autorize manter (art. 16 da LGPD), como os registros de acesso exigidos pelo art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e os registros de aceite e de assinatura, guardados pelo prazo necessário ao exercício regular de direitos.
Cláusula 8 — Propriedade intelectual
8.1. O software, o código-fonte, a arquitetura, os modelos de página, os layouts e a marca PREVIA são de titularidade exclusiva da PREVIA (Leis nº 9.609/1998 e nº 9.610/1998). Este contrato não transfere ao INSTRUTOR nenhum direito sobre eles além da licença de uso. É vedado copiar, modificar, descompilar, revender, sublicenciar ou disponibilizar a Plataforma a terceiros.
8.2. A marca, o nome e o Conteúdo do Instrutor continuam sendo do INSTRUTOR, que concede à PREVIA licença gratuita e não exclusiva para armazená-los e exibi-los apenas para prestar o serviço, enquanto o contrato vigorar. A PREVIA só usará o nome ou a marca do INSTRUTOR como referência comercial com a autorização dele.
Cláusula 9 — Limitação de responsabilidade
9.1. A PREVIA não responde por: (a) a execução, a qualidade e os resultados das aulas, inclusive aprovação em exames; (b) acidentes, danos, multas e infrações ocorridos nas aulas; (c) a relação comercial, financeira e contratual entre INSTRUTOR e aluno; (d) o Conteúdo do Instrutor; (e) decisões tomadas com base em relatórios, notas ou trajetos; (f) a precisão da localização, que depende do aparelho e do sinal de GPS.
9.2. A responsabilidade total da PREVIA perante o INSTRUTOR, por qualquer causa, fica limitada ao valor pago por ele nos 12 meses anteriores ao fato, excluídos lucros cessantes e danos indiretos, salvo dolo, culpa grave ou hipóteses em que a lei não admita a limitação.
Cláusula 10 — Proteção de dados pessoais
As partes cumprirão a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Os papéis de cada parte e as regras de tratamento dos dados dos alunos estão no Anexo I — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais, parte integrante deste contrato. O tratamento dos dados do próprio INSTRUTOR segue a Política de Privacidade.
Cláusula 11 — Confidencialidade
As partes manterão sigilo sobre as informações não públicas a que tiverem acesso em razão deste contrato, durante a vigência e por 5 anos após o seu término, salvo dever legal ou ordem de autoridade competente.
Cláusula 12 — Comunicações e alterações
12.1. As comunicações serão feitas pelo e-mail e pelo telefone cadastrados e por avisos na Plataforma. Canal da PREVIA: pelos canais de atendimento informados na Plataforma.
12.2. A PREVIA pode atualizar este contrato e as funcionalidades da Plataforma mediante aviso com 30 dias de antecedência, salvo mudanças exigidas por lei ou por segurança. A nova versão vale a partir do novo aceite; se não concordar, o INSTRUTOR pode encerrar o contrato sem qualquer ônus.
Cláusula 13 — Disposições gerais
13.1. As partes reconhecem a validade do aceite eletrônico deste contrato, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, comprovado pelo registro de data, hora, endereço IP, navegador, versão e código de integridade (hash) do texto aceito.
13.2. A tolerância de uma parte com o descumprimento da outra não implica novação nem renúncia de direitos. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais. O INSTRUTOR não pode ceder este contrato sem a concordância da PREVIA; a PREVIA pode cedê-lo em caso de reorganização societária, mantidas as condições.
Cláusula 14 — Foro
Fica eleito o foro da comarca da sede da PREVIA para dirimir as questões deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexo I — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (art. 39 da LGPD)
1. Papéis. Quanto aos dados dos alunos e dos interessados que se matriculam pela página do INSTRUTOR (cadastro, LADV, contrato e assinatura, agenda, fichas de avaliação, evidências e trajetos das aulas), o INSTRUTOR é o controlador e a PREVIA é a operadora, tratando esses dados em nome dele e segundo as suas instruções. A PREVIA é controladora apenas dos dados de cadastro e uso do próprio INSTRUTOR e dos registros de acesso à Plataforma.
2. Instruções. A PREVIA tratará os dados dos alunos somente para prestar o serviço contratado. Não os usará para finalidades próprias, como marketing, nem os venderá ou compartilhará, exceto com os suboperadores do item 5 ou por determinação legal ou judicial.
3. Deveres do controlador. O INSTRUTOR garante que há base legal para o tratamento — em regra, a execução do contrato com o aluno (art. 7º, V, da LGPD) e, quando necessário, o consentimento —, informa os titulares e atende às obrigações do controlador.
4. Segurança. A PREVIA adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados (art. 46 da LGPD), como: conexão criptografada (HTTPS); senhas guardadas com hash; controle de acesso por perfil (cada aluno vê apenas os próprios dados e o instrutor apenas os dos seus alunos); documentos como a LADV acessíveis somente a quem tem permissão, sem links públicos; registros de auditoria; cópias de segurança; e descarte dos pontos brutos de GPS ao fim de cada aula, mantendo apenas o trajeto resumido.
5. Suboperadores e transferência internacional. Para operar a Plataforma, a PREVIA utiliza: Vercel Inc. (hospedagem da aplicação e armazenamento de arquivos), Neon (banco de dados) e os serviços de mapas OpenStreetMap e OSRM (exibição de mapas e cálculo de rotas, que recebem coordenadas e o endereço IP do navegador). Alguns desses provedores podem armazenar dados fora do Brasil; nesses casos, a transferência observa o art. 33 da LGPD e a regulamentação da ANPD. A PREVIA informará o INSTRUTOR sobre mudanças relevantes de suboperadores.
6. Incidentes. A PREVIA comunicará ao INSTRUTOR, sem demora injustificada e em até 48 horas da ciência, qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, com as informações do art. 48, § 1º, da LGPD de que dispuser, para que o INSTRUTOR comunique a ANPD e os titulares quando cabível.
7. Direitos dos titulares. A PREVIA auxiliará o INSTRUTOR a atender os pedidos dos titulares (art. 18 da LGPD). Pedidos de alunos recebidos diretamente pela PREVIA serão encaminhados ao INSTRUTOR.
8. Término. Encerrado o contrato, os dados dos alunos serão exportados ao INSTRUTOR, se solicitado, e depois eliminados, na forma da cláusula 7.4.
9. Demonstração de conformidade. A PREVIA fornecerá ao INSTRUTOR as informações razoavelmente necessárias para demonstrar o cumprimento deste Anexo.